O Mutatio Libelli, previsto no art. 384, do CPP, "trata-se da possibilidade do juiz, decorrente de existência de provas nos autos ou elementos/ circunstâncias da infração penal não cometida na ação, poderá requerer ao MP a sua modificação da narrativa dos fatos contida na inicial e, em seguida, que confira a nova CLASSIFICAÇÃO JURIDICA DOS FATOS. Não se esqueça de que,além do aditamento do MP, será aberto prazo para que a defesa possa se manifestar. Prazo para as partes se manifestarem: 5 dias para cada uma, e pode arrolar 3 testemunhas cada." Em resumo: Mutatio significa Mudar, alterar.
Já o Emendatio Libelli, previsto no art. 383, do CPP, "trata-se da possibilidade do juiz, com base certa da narrativa dos fatos ja contidas no edital, conferir nova classificação juridica dos fatos(mas, os fatos não são alterados). Ainda que em consequência dessa correção deva ser aplicada pena mais grave. Aqui não haverá necessidade de aditamento do MP."
Em resumo: Emendatio significa emendar, corrigir.
Revendo Direito - Dez/12.
Autor: Profa. Estefânia Rocha
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Imagem: Capturada do Google
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