quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Princípio da Legalidade

Princípios do Direito Penal - Parte 2

Princípios inerentes ao Princípio da Legalidade: 

1) Princípio da Reserva Legal: somente a lei, em seu sentido mais estrito pode tipificar e impor penalidades.

a) Reserva absoluta da lei: somente a lei emanada do Poder Legislativo pode criar leis e impor sanções. Nenhuma outra fonte subalterna poderá criar a norma penal.

Cabe ressaltar que, Medida Provisória tem força de lei, porém, não é fruto da representação popular. Sendo assim, não possui o poder de legislar sobre matéria penal, porque se  o fizesse, interferiria, invadindo a competência de outro Poder.

Igualmente, às Leis Delegadas também não podem versar sobre matéria penal, conforme dispõe a Constituição Federal quando menciona que direitos individuais, onde são incluídos os que abrangem a esfera penal, não podem ser objeto de delegação.

b) Taxatividade e vedação ao emprego da analogia: a lei penal deve ser precisa, porque um fato só pode ser considerado criminoso uma vez que ocorrer o encaixe perfeito entre o ocorrido e a norma que o descreve. Então, a lei penal não pode permitir que venha acontecer uma interpretação extensiva, buscando tipificar uma conduta aproximada ou assemelhada.

c) Taxatividade e descrição genérica: esse princípio impõe que a descrição da conduta criminosa seja específica, detalhada, para que não ocorra uma completa subversão no que tange a qualquer comportamento humano e,  por conseguinte, deixe de preservar as garantias da legalidade.

d) Conteúdo material do Princípio da Legalidade: a busca de um conceito material implica em considerar que, somente podem ser analisadas pelo legislador condutas que efetivamente coloquem em risco a coletividade.

Nesse sentido, a criação da lei penal não pode afrontar a dignidade da pessoa humana, pois seria antagônica aos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Por isso, pode-se dizer que a moderna concepção do Direito Penal busca fazer uma interpretação social do contexto em que se insere.

Revendo Direito - Dez/12.
Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Geral - vol. 1 -  Prof. Fernando Capez, Ed. Saraiva, 2005.
Imagem: Capturada no Google.

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