Via Prof. Carlos Trigo
Senhores (as), bem vindos (as) ao peculiar mundo do Direito Militar.
Senhores (as), bem vindos (as) ao peculiar mundo do Direito Militar.
Hoje vamos tratar basicamente sobre as competências das Justiças
Militares, da União e dos Estados, mas não esgotaremos o assunto.
Após isso, farei breves comentários que as diferenciam, pois, sem sombra de dúvidas, são excelentes questões para concursos.
Recomendo a leitura na íntegra dos artigos 124 e 125 da Constituição Federal (CF/88), que versam sobre o assunto.
O Art. 124, da CF/88, trata da Justiça Militar da União, a qual possui competência para processar e julgar todos os crimes militares definidos em lei, não fazendo menção à qualidade do agente. Portanto, perante a Justiça Militar Federal, tanto o militar, quanto o civil podem ser processados e julgados pela prática de crime militar.
Todavia, o Art. 125 §4º, da CF, estabelece que compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Após isso, farei breves comentários que as diferenciam, pois, sem sombra de dúvidas, são excelentes questões para concursos.
Recomendo a leitura na íntegra dos artigos 124 e 125 da Constituição Federal (CF/88), que versam sobre o assunto.
O Art. 124, da CF/88, trata da Justiça Militar da União, a qual possui competência para processar e julgar todos os crimes militares definidos em lei, não fazendo menção à qualidade do agente. Portanto, perante a Justiça Militar Federal, tanto o militar, quanto o civil podem ser processados e julgados pela prática de crime militar.
Todavia, o Art. 125 §4º, da CF, estabelece que compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Conclusões, diferenças e exemplos
- A Justiça Militar Estadual (JME) julga apenas crimes militares,
exceto os dolosos contra a vida de civis (que não deixaram de ser crimes
militares, mas tiveram sua competência deslocada para o Tribunal do
Júri)
Ex1: Tício, Policial Militar, de serviço, durante uma abordagem, provoca uma lesão corporal em um Otávio, um civil. Tício cometeu um crime militar e será julgado perante a JME.
EX2: Tício, Policial Militar, de serviço, durante uma abordagem, é recebido a tiros por parte de um infrator da lei e, ao se defender, acaba por alvejar o meliante, que vem a falecer. Tício, será julgado pelo Tribunal do Juri. (crime doloso contra a vida de civil – evidente, que no exemplo, Tício agiu acobertado por uma excludente da ilicitude, o que, em tese, garantirá sua absolvição).
Ex1: Tício, Policial Militar, de serviço, durante uma abordagem, provoca uma lesão corporal em um Otávio, um civil. Tício cometeu um crime militar e será julgado perante a JME.
EX2: Tício, Policial Militar, de serviço, durante uma abordagem, é recebido a tiros por parte de um infrator da lei e, ao se defender, acaba por alvejar o meliante, que vem a falecer. Tício, será julgado pelo Tribunal do Juri. (crime doloso contra a vida de civil – evidente, que no exemplo, Tício agiu acobertado por uma excludente da ilicitude, o que, em tese, garantirá sua absolvição).
- Quando houver crimes conexos (crime comum + crime militar), a JME
julga tão somente os crimes militares, deixando os demais para a Justiça
Comum.
EX3: Tício, Policial Militar, de serviço, durante uma abordagem, tortura Otávio para obter informações e acaba por provocar uma lesão corporal em um Otávio, um civil. Tício cometeu um crime militar de lesão corporal, o qual será julgado perante a JME e também o crime de tortura, que é um crime comum (e não um crime militar), o qual será julgado pela Justiça Comum.
- A Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar apenas os militares estaduais, ativos ou inativos, de seu respectivo Estado, incluindo ex-PM (civis), que à época do crime eram Policiais Militares. Desta forma, militares federais e civis estão excluídos da competência da JME, sendo correto dizer que o civil não pratica crime militar na esfera militar estadual.
EX4: Tício, civil, dentro de um quartel, agride um militar de serviço:
EX3: Tício, Policial Militar, de serviço, durante uma abordagem, tortura Otávio para obter informações e acaba por provocar uma lesão corporal em um Otávio, um civil. Tício cometeu um crime militar de lesão corporal, o qual será julgado perante a JME e também o crime de tortura, que é um crime comum (e não um crime militar), o qual será julgado pela Justiça Comum.
- A Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar apenas os militares estaduais, ativos ou inativos, de seu respectivo Estado, incluindo ex-PM (civis), que à época do crime eram Policiais Militares. Desta forma, militares federais e civis estão excluídos da competência da JME, sendo correto dizer que o civil não pratica crime militar na esfera militar estadual.
EX4: Tício, civil, dentro de um quartel, agride um militar de serviço:
- Se for um quartel do Exército Brasileiro, Tício cometeu o crime
militar do Art. 158, do CPM e será processado e julgado pela Justiça
Militar da União.
-Se for um quartel da Polícia Militar, Tício deve ser processado e julgado pela Justiça Comum por algum crime (previsto no CP) que abarque a conduta praticada por ele (lesão corporal, etc).
-Se for um quartel da Polícia Militar, Tício deve ser processado e julgado pela Justiça Comum por algum crime (previsto no CP) que abarque a conduta praticada por ele (lesão corporal, etc).
Peculiaridades da Justiça Militar Estadual
- A Justiça Militar Estadual é competente também para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
- Ao Tribunal competente, além das atribuições específicas, compete decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Senhores (as), acredito que perceberam que o assunto é bem específico e requer um estudo direcionado.
- Ao Tribunal competente, além das atribuições específicas, compete decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Senhores (as), acredito que perceberam que o assunto é bem específico e requer um estudo direcionado.
Revendo Direito - Jan/13
Via Prof. Carlos Trigo
http://pdfconcursos.com.br/artigos/compreendendo-melhor-a-justica-militar
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