Por Atualidades do Direito
O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual,
reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não,
da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte
por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a
remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida
a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se
estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai
biológico.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este
entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No recurso
interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a
decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da
realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por
base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal,
segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do
Plenário Virtual por entender que o tema – a prevalência da paternidade
socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante sob os
pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros
seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da
questão constitucional suscitada.
BRASIL – Supremo Tribunal Federal – Em 16 de janeiro de 2013.
Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228595
Acesso em 16 de janeiro de 2013.
Revendo Direito - Jan/13
Por Atualidades do Direito
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/01/16/stf-prevalencia-de-paternidade-socioafetiva-sobre-biologica-e-tema-com-repercussao-geral/
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