Por Des. Carlos Henrique Abrão
O Brasil precisa, rapidamente,
amadurecer e ser responsável, plenamente, para prevenir grandes
tragédias e evitar consternações nacionais.
As tragédias naturais não dependem do
fator humano, porém podem ser debeladas, aquelas humanas são
inaceitáveis, como a que aconteceu na cidade de Santa Maria, no Rio
Grande do Sul, com total despreparo e treinamento na habilidade primária
para atendimento das vítimas.
Um conjunto de fatores colore
tristemente esses lamentáveis eventos, a corrupção, a falta de
fiscalização do poder público e a ganância pelo lucro fácil.
É fundamental que as responsabilidades
administrativa, cível e penal sejam imediatamente apuradas para que
acontecimentos desse jaez jamais se repitam na quadra da história.
Cabe ao poder público fiscalizar se
havia alvará para efeito de funcionamento, saber sobre o sistema de
esvaziamento, porta corta fogo, e tudo isso, ao que tudo, indica não
estava a contento.
Bem mais palatável, uma tragédia dessa
magnitude desgasta enorme e tristemente o País no exterior, os
principais jornais já noticiaram os fatos, e como diante de tudo isso
nos organizaremos para os eventos relevantes mais a frente.
O Brasil nos últimos trinta anos não
perde a sina de conviver com tragédias, de barcos, aviões, acidentes
terrestres, explosões em shopping, fogo em boate e tantos outros
aspectos que pedem uma fiscalização mais depurada e o fim da impunidade,
notadamente, daquelas autoridades administrativas, que agiram com dolo
ou culpa, e permitiram que, pela insensibilidade e lucro, vidas de
jovens pulverizassem no tempo e no espaço.
Infelizmente, o tempo é demasiado longo
para se apurar a responsabilidade, ao contrário do Primeiro Mundo, fatos
assim já colocariam na prisão os responsáveis e sem meias verdades,
pois não se trata de clamor popular, mas de uma pluralidade de erros a
macular qualquer atividade empresarial, como organização específica e o
discernimento do risco.
Esse é um ponto fundamental, uma parte
dos empresários se coloca em campo sem conhecer precisa, exata e
qualificadamente a tarefa, e o desconhecimento geral acarreta a perda de
vidas, sem a menor perspectiva de minimizar o prejuízo e indenizar as
famílias das vítimas, já que, se seguro houver, ele seria imprestável
para o montante do dano.
As responsabilidades devem ser tratadas
sob a ótica do agente público, e os fatores que adjetivaram a instalação
da atividade, da responsabilidade civil e criminal dos que exploram o
negócio e trazem o risco iminente, sem uma visão mais categorizada da
ocupação do espaço e respeito à pessoa humana.
Essa total indignidade é plausível
apenas numa Nação que não atravessou a marcha do crescimento responsável
e não lutou para reduzir as desigualdades sociais em todos os sentidos.
Incute-se, na juventude de hoje, e aqui
não vai qualquer crítica, o falso viés de liberdade, por meio de
bebidas, jogos de azar, noitadas livres, e inconsequentes, mas tudo isso
é um reflexo de uma sociedade que perdeu a noção dos seus valores
éticos, morais e religiosos.
Atravessamos uma profunda mudança na
tipificação do risco e na percepção, cada vez maior, da responsabilidade
objetiva, a qual decorre inerente à atividade exercida.
Sabemos, invariavelmente, que as
responsabilizações se marcam dificultosas, por força da prova obtida,
pelo tempo decorrido, e do poder econômico, que escancaram recursos e
mais recursos até o infinito trânsito em julgado e o consagrado
Princípio Constitucional da presunção de inocência.
As autoridades, diante desse
consternador evento, precisam refletir e parar de lançar planos e
projetos mirabolantes, e enxergar a realidade, verificando que a
Federação esmaga Estados e, por sua vez, prejudica as comunas, o
endividamento gigante não permite mobilização de infraestrutura ou
padrão aceitável condizente com os tributos pagos pelos munícipes.
Em suma, que a tragédia sirva de uma
revisão plena e total dos ingredientes que penalizam o cidadão de bem e
que tornam, o responsável, beneficiário contumaz da impunidade.
Revendo Direito - Jan/13
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/responsabilidades-pelas-tragedias/10311
Nenhum comentário:
Postar um comentário