terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Responsabilidades pelas Tragédias

Por Des. Carlos Henrique Abrão  


O Brasil precisa, rapidamente, amadurecer e ser responsável, plenamente, para prevenir grandes tragédias e evitar consternações nacionais.
As tragédias naturais não dependem do fator humano, porém podem ser debeladas, aquelas humanas são inaceitáveis, como a que aconteceu na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, com total despreparo e treinamento na habilidade primária para atendimento das vítimas.
Um conjunto de fatores colore tristemente esses lamentáveis eventos, a corrupção, a falta de fiscalização do poder público e a ganância pelo lucro fácil.
É fundamental que as responsabilidades administrativa, cível e penal sejam imediatamente apuradas para que acontecimentos desse jaez jamais se repitam na quadra da história.
Cabe ao poder público fiscalizar se havia alvará para efeito de funcionamento, saber sobre o sistema de esvaziamento, porta corta fogo, e tudo isso, ao que tudo, indica não estava a contento.
Bem mais palatável, uma tragédia dessa magnitude desgasta enorme e tristemente o País no exterior, os principais jornais já noticiaram os fatos, e como diante de tudo isso nos organizaremos para os eventos relevantes mais a frente.
O Brasil nos últimos trinta anos não perde a sina de conviver com tragédias, de barcos, aviões, acidentes terrestres, explosões em shopping, fogo em boate e tantos outros aspectos que pedem uma fiscalização mais depurada e o fim da impunidade, notadamente, daquelas autoridades administrativas, que agiram com dolo ou culpa, e permitiram que, pela insensibilidade e lucro, vidas de jovens pulverizassem no tempo e no espaço.
Infelizmente, o tempo é demasiado longo para se apurar a responsabilidade, ao contrário do Primeiro Mundo, fatos assim já colocariam na prisão os responsáveis e sem meias verdades, pois não se trata de clamor popular, mas de uma pluralidade de erros a macular qualquer atividade empresarial, como organização específica e o discernimento do risco.
Esse é um ponto fundamental, uma parte dos empresários se coloca em campo sem conhecer precisa, exata e qualificadamente a tarefa, e o desconhecimento geral acarreta a perda de vidas, sem a menor perspectiva de minimizar o prejuízo e indenizar as famílias das vítimas, já que, se seguro houver, ele seria imprestável para o montante do dano.
As responsabilidades devem ser tratadas sob a ótica do agente público, e os fatores que adjetivaram a instalação da atividade, da responsabilidade civil e criminal dos que exploram o negócio e trazem o risco iminente, sem uma visão mais categorizada da ocupação do espaço e respeito à pessoa humana.
Essa total indignidade é plausível apenas numa Nação que não atravessou a marcha do crescimento responsável e não lutou para reduzir as desigualdades sociais em todos os sentidos.
Incute-se, na juventude de hoje, e aqui não vai qualquer crítica, o falso viés de liberdade, por meio de bebidas, jogos de azar, noitadas livres, e inconsequentes, mas tudo isso é um reflexo de uma sociedade que perdeu a noção dos seus valores éticos, morais e religiosos.
Atravessamos uma profunda mudança na tipificação do risco e na percepção, cada vez maior, da responsabilidade objetiva, a qual decorre inerente à atividade exercida.
Sabemos, invariavelmente, que as responsabilizações se marcam dificultosas, por força da prova obtida, pelo tempo decorrido, e do poder econômico, que escancaram recursos e mais recursos até o infinito trânsito em julgado e o consagrado Princípio Constitucional da presunção de inocência.
As autoridades, diante desse consternador evento, precisam refletir e parar de lançar planos e projetos mirabolantes, e enxergar a realidade, verificando que a Federação esmaga Estados e, por sua vez, prejudica as comunas, o endividamento gigante não permite mobilização de infraestrutura ou padrão aceitável condizente com os tributos pagos pelos munícipes.
Em suma, que a tragédia sirva de uma revisão plena e total dos ingredientes que penalizam o cidadão de bem e que tornam, o responsável, beneficiário contumaz da impunidade.

Revendo Direito - Jan/13
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/responsabilidades-pelas-tragedias/10311

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