Por Advocacia Moraes
A
população de Santa Maria – RS comemorou o trabalho da polícia, quando da
conclusão do inquérito policial e o indiciamento de várias pessoas como
responsáveis pela grande tragédia, que resultou na morte de 241 pessoas e com
mais de 600 pessoas feridas.
Algumas
pessoas chegaram a dizer: “foi feita justiça”.
Na
verdade, as pessoas ficaram entusiasmadas com o resultado do inquérito
policial, que está sendo analisado pelo Ministério Público.
A
população de Santa Maria já sofreu demais com a tragédia ocorrida naquele
município e não faria bem, após tanto sofrimento, terem uma grande decepção,
causando mais dor.
A
população de Santa Maria, assim como os familiares das vítimas precisam saber
que será travada uma grande batalha judicial, e que, ao contrário do que
disseram algumas pessoas, ainda não foi feita justiça.
O
inquérito policial é apenas um primeiro passo do longo caminho a ser percorrido
até que se faça justiça.
O
Ministério Público não está vinculado às conclusões do inquérito policial.
O
Ministério Público poderá oferecer denúncia, com base no inquérito policial,
requerer novas diligências, e, ainda, em tese, pedir o arquivamento do
inquérito policial, possibilidade esta somente existente em tese.
Como
existem indiciados presos, o Ministério Público terá prazo até a próxima
segunda-feira para o oferecimento da denúncia.
Caso
o Ministério Público entenda que novas diligências se fazem necessárias, será
fixado um prazo para que a autoridade policial as cumpra.
Em
tal hipótese, surgirá um problema, pois o prazo para o oferecimento da denúncia
se esgotará na próxima segunda feira.
Assim
sendo, surgem duas hipóteses: ou indiciados presos serão postos em liberdade,
ou terá de haver a cisão do processo, ou seja, o processo terá que ser
separado.
Tais
hipóteses só ocorrerão se o Ministério Público considerar as diligências
indispensáveis ao oferecimento da denúncia.
Na
verdade, se o Ministério Público considerar as diligências indispensáveis ao
oferecimento da denúncia, ao juiz não restará outra alternativa que não seja
colocar em liberdade os indiciados que estão presos.
Portanto,
para que os indiciados que estão presos permaneçam presos, será necessário que
até a próxima segunda-feira o Ministério Público ofereça denúncia pelo menos em
relação aos indiciados que se encontram presos.
Caso
até segunda-feira não seja oferecida a denúncia contra os indiciados presos,
estes serão postos em liberdade e então não haverá prazo previsto em lei para o
término do processo.
Somente
se for oferecida a denúncia até segunda-feira contra os indiciados presos é que
a lei estabelece prazos para o término do processo.
Vale
ainda lembrar que mesmo que a denúncia seja oferecida até a próxima
segunda-feira contra os indiciados que estão presos, não haverá condições de
concluir o processo no prazo que a lei estabelece, levando-se em conta o grande
número de pessoas a serem ouvidas durante a instrução do processo.
Em
tal situação e levando-se em conta a grande complexidade do caso, o prazo previsto
em lei será excedido, e o excesso não será pequeno.
Ainda
em relação ao oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, o
procedimento a ser adotado dependerá do enquadramento dado ao fato. Se os
indiciados presos forem denunciados por homicídio doloso o rito procedimental
será um; caso os indiciados presos forem denunciados por crime culposo, o
procedimento a ser adotado será outro.
Todavia,
a previsão é que, em qualquer dos casos, o procedimento será longo.
Após
concluída a instrução do processo, acusação e defesa terão prazo para a
apresentação de seus memoriais, que são razões escritas em que acusação e
defesa analisam as provas colhidas no processo e apresentam as suas conclusões.
Depois
então o processo será encaminhado ao juiz para a sentença.
Tudo
isso se dará no primeiro grau de jurisdição, sendo importante salientar que o
juiz não tem apenas esse processo para dirigir, mas sim centenas ou milhares de
outros processos.
Se
o Tribunal de Justiça do Estado não priorizar este processo, o tempo de duração
do mesmo pode-se dizer será bastante longo.
Após
a sentença de primeiro grau, poderão as partes apresentarem recursos e, ao que
tudo indica, tal processo chegará até Brasília, onde os julgamentos costumam
demorar anos.
Assim,
a cidadã santa-mariense que disse: “foi feita justiça”, deverá estar preparada
para longos anos de espera até que “seja feita justiça”.
Moraes
Advocacia
O
Direito Revisto - Mar/13
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