sexta-feira, 29 de março de 2013

Boate Kiss – O Inquérito Policial


Por Advocacia Moraes

A população de Santa Maria – RS comemorou o trabalho da polícia, quando da conclusão do inquérito policial e o indiciamento de várias pessoas como responsáveis pela grande tragédia, que resultou na morte de 241 pessoas e com mais de 600 pessoas feridas.

Algumas pessoas chegaram a dizer: “foi feita justiça”.

Na verdade, as pessoas ficaram entusiasmadas com o resultado do inquérito policial, que está sendo analisado pelo Ministério Público.

A população de Santa Maria já sofreu demais com a tragédia ocorrida naquele município e não faria bem, após tanto sofrimento, terem uma grande decepção, causando mais dor.

A população de Santa Maria, assim como os familiares das vítimas precisam saber que será travada uma grande batalha judicial, e que, ao contrário do que disseram algumas pessoas, ainda não foi feita justiça.

O inquérito policial é apenas um primeiro passo do longo caminho a ser percorrido até que se faça justiça.

O Ministério Público não está vinculado às conclusões do inquérito policial.

O Ministério Público poderá oferecer denúncia, com base no inquérito policial, requerer novas diligências, e, ainda, em tese, pedir o arquivamento do inquérito policial, possibilidade esta somente existente em tese.

Como existem indiciados presos, o Ministério Público terá prazo até a próxima segunda-feira para o oferecimento da denúncia.

Caso o Ministério Público entenda que novas diligências se fazem necessárias, será fixado um prazo para que a autoridade policial as cumpra.

Em tal hipótese, surgirá um problema, pois o prazo para o oferecimento da denúncia se esgotará na próxima segunda feira.

Assim sendo, surgem duas hipóteses: ou indiciados presos serão postos em liberdade, ou terá de haver a cisão do processo, ou seja, o processo terá que ser separado.

Tais hipóteses só ocorrerão se o Ministério Público considerar as diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia.

Na verdade, se o Ministério Público considerar as diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia, ao juiz não restará outra alternativa que não seja colocar em liberdade os indiciados que estão presos.

Portanto, para que os indiciados que estão presos permaneçam presos, será necessário que até a próxima segunda-feira o Ministério Público ofereça denúncia pelo menos em relação aos indiciados que se encontram presos.

Caso até segunda-feira não seja oferecida a denúncia contra os indiciados presos, estes serão postos em liberdade e então não haverá prazo previsto em lei para o término do processo.

Somente se for oferecida a denúncia até segunda-feira contra os indiciados presos é que a lei estabelece prazos para o término do processo.

Vale ainda lembrar que mesmo que a denúncia seja oferecida até a próxima segunda-feira contra os indiciados que estão presos, não haverá condições de concluir o processo no prazo que a lei estabelece, levando-se em conta o grande número de pessoas a serem ouvidas durante a instrução do processo.

Em tal situação e levando-se em conta a grande complexidade do caso, o prazo previsto em lei será excedido, e o excesso não será pequeno.

Ainda em relação ao oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, o procedimento a ser adotado dependerá do enquadramento dado ao fato. Se os indiciados presos forem denunciados por homicídio doloso o rito procedimental será um; caso os indiciados presos forem denunciados por crime culposo, o procedimento a ser adotado será outro.

Todavia, a previsão é que, em qualquer dos casos, o procedimento será longo.

Após concluída a instrução do processo, acusação e defesa terão prazo para a apresentação de seus memoriais, que são razões escritas em que acusação e defesa analisam as provas colhidas no processo e apresentam as suas conclusões.
Depois então o processo será encaminhado ao juiz para a sentença.

Tudo isso se dará no primeiro grau de jurisdição, sendo importante salientar que o juiz não tem apenas esse processo para dirigir, mas sim centenas ou milhares de outros processos.

Se o Tribunal de Justiça do Estado não priorizar este processo, o tempo de duração do mesmo pode-se dizer será bastante longo.

Após a sentença de primeiro grau, poderão as partes apresentarem recursos e, ao que tudo indica, tal processo chegará até Brasília, onde os julgamentos costumam demorar anos.

Assim, a cidadã santa-mariense que disse: “foi feita justiça”, deverá estar preparada para longos anos de espera até que “seja feita justiça”.
Moraes Advocacia

O Direito Revisto - Mar/13

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