Por Site MPU
O Ministério Público abrange:
1
- O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a)
O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho
(MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
2 - Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).
A
organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é
regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº
8.625/1993.
Ao MPU é assegurada autonomia
funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros
dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser
membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser
membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante.
Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O
candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em
qualquer um dos ramos.
O QUE O MPU FAZ?
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
b) defesa do patrimônio nacional,
do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio
ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das
comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do
idoso. DEFENSOR DO POVO
c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d)
controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de
crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da
promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos
meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os
membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do
réu quanto para acusá-lo.
INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO DO MPU (alguns exemplos)
a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;
c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
d) promover mandado de injunção;
e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;
c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
d) promover mandado de injunção;
e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
- direitos constitucionais,
- patrimônio público e social,
- meio ambiente,
- patrimônio cultural,
- interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.
f) promover ação penal pública;
g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).
g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).
GARANTIAS DOS MEMBROS DO MPU
- Vitaliciedade
- Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público)
- Independência funcional (liberdade no exercício das funções)
- Foro especial
- Irredutibilidade de vencimentos
VEDAÇÕES AOS MEMBROS DO MPU
- Recebimento de honorários ou custas
- Exercício da advocacia
- Participação em sociedade comercial
- Atividade político-partidária
- Recebimento de honorários ou custas
- Exercício da advocacia
- Participação em sociedade comercial
- Atividade político-partidária
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
O
procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União
e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral
Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do
Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o
procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da
Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
O Direito Revisto - Mar/13
http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/sobre%20o%20MPU
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