terça-feira, 30 de abril de 2013

Prisão Preventiva

O  Direito Revisto - Abr/13

Saiba como se preparar para concusos públicos para tribunais


Cargos podem ser com qualquer formação ou formação específica.
Lia Salgado mostra as características dos concursos de STF, TRF e TRT.

Por Lia Salgado

Dando continuidade à nossa série especial sobre as áreas de concurso público, vamos comentar os concursos para tribunais - cargos de técnicos e analista – lembrando que temos as áreas administrativas, que aceitam qualquer formação, cumprida a escolaridade exigida, e as áreas que exigem formação específica, tanto de nível médio quanto de nível superio


Há, no momento, expectativa de abertura de diversos concursos para tribunais, alguns já com banca examinadora escolhida, como é o caso do TRT 12ª região (Santa Catarina) e TRT 18ª região (Goiás). Estão em pauta também concursos para os TRT da 2ª, 5ª, 13ª e 17ª regiões, além do TRF 3ª região e STF, entre outros.

Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (3), em segundo turno, por 371 votos a favor, 54 contra e seis abstenções, proposta de emenda constitucional que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF). 

Atualmente são cinco em todo o país.  A proposta já foi aprovada pelo Senado e agora será promulgada pelo Congresso. Pelo texto, as novas cortes deverão ser instaladas no prazo de seis meses após a promulgação. Quando estiverem prontos, os novos TRFs deverão realizar concursos para preenchimento de cargos administrativos.

Os tribunais são, talvez, uma das áreas mais procuradas por quem deseja ser servidor público, provavelmente em razão do número de concursos que acontecem, e do número de vagas disponibilizadas – mesmo quando o concurso é para cadastro de reserva, é comum convocarem muitos aprovados.

Em todos os casos, o aprovado será regido pela lei 8.112/90 e adquirirá estabilidade após cumpridos os requisitos, já que será estatutário.

Os concursos mais frequentes são para os Tribunais de Justiça (TJ), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), mas há também concursos para os Tribunais Regionais Federais (TRF) e, ainda, para os tribunais superiores (STJ, TSE, TRT, STM e STF). O motivo é simples: há TJ, TRT e TRE em cada estado e no Distrito Federal; são 5 TRF no país e, quanto aos tribunais superiores, são únicos.

Quanto aos salários, as remunerações pagas para cargos nos TJ variam em função do estado. Já os TRE mantêm os valores uniformes em todo o país, acompanhando o tribunal superior (TSE): R$ 6.611,39 para analistas e R$ 4.052,96 para técnicos (valores em 2012). O mesmo acontece em relação aos tribunais regionais do trabalho (TRE) e o tribunal superior do trabalho (TST), cuja remuneração é igual à dos tribunais eleitorais.

Área administrativa
Para quem deseja concorrer a um cargo na área administrativa, seja de nível médio ou superior, o mais indicado é iniciar a preparação pelas disciplinas comuns a todos os concursos, para depois incluir um segundo grupo, que também é bastante cobrado, mas não em todos os concursos.

As específicas de um ou outro tribunal devem ser deixadas para quando sair o edital, já que só serão aproveitadas para aquele determinado concurso. É o caso de legislação eleitoral, legislação do trabalho ou regimento interno de tribunais. Por outro lado, se o candidato estiver bem preparado no grupo de disciplinas básicas, estará em grande vantagem em relação à concorrência e terá tempo suficiente para estudar as que são exclusivas daquele concurso.

Vale alertar que quando dizemos “disciplinas básicas”, referimo-nos ao conhecimento que pode ser utilizado para mais de um concurso e não aos “conhecimentos básicos” mencionados nos editais. Boa parte do que é denominado “conhecimentos específicos” nos editais é cobrado em muitos concursos, e também pode e deve ser estudada com antecedência. Inclusive porque é o conteúdo sobre o qual comumente é cobrado maior número de questões.

Essa estratégia permite que o candidato possa participar de diversos concursos para tribunais na sua região ou estado, cada vez com maiores chances de aprovação, uma vez que o conhecimento vai sendo acumulado e utilizado em concursos posteriores.

É importante também observar a tendência do que vem sendo cobrado em todo o país para cada tipo de tribunal, em vez de tomar por base apenas o edital anterior naquela região ou estado. Esse cuidado pode evitar surpresas para o candidato. Isso porque, com o passar do tempo, algumas disciplinas vão sendo incluídas e, caso o candidato use como base apenas o edital anterior da sua localidade, pode ser pego desprevenido com o aumento/substituição de matérias.

As bancas mais frequentes são a Fundação Carlos Chagas e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Em alguns raros casos a organização do concurso ficou a cargo da Consulplan.

É sempre bom lembrar que a quase totalidade dos editais inclui prova discursiva para analista e boa parte também já cobra questão discursiva para quem se candidata a um cargo de técnico.

Grupo de matérias
O grupo inicial de matérias a ser estudado deve ser: português, direito constitucional e direito administrativo – essas caem em todos os concursos. Informática cai em praticamente todos e, por isso, também pode fazer parte desse “pacote”. Atualidades e raciocínio lógico são frequentemente cobradas, embora haja exceções, sendo raciocínio lógico mais frequente nos concursos para o cargo de técnico.

O segundo grupo de disciplinas inclui direito civil, processo civil, direito penal, processo penal, administração financeira e orçamentária e administração pública. Para quem pretende concorrer a um cargo de técnico, sugerimos incluir gestão de pessoas e de recursos materiais, além de arquivologia.

É muita matéria, verdade. Por isso, o estudo deve ser progressivo. Se o candidato quiser iniciar já com algum edital publicado, deve priorizar as disciplinas do grupo 1, a fim de, em caso de eventual reprovação, levar a maior quantidade de conhecimento possível para um novo concurso. Daí a importância de continuar estudando, mesmo no intervalo entre um edital e outro, para seguir aprofundando o conhecimento até ter condições de incluir, aos poucos, as disciplinas do grupo 2.

Chegará o momento em que será simples participar de qualquer concurso para tribunais, já que um percentual elevado do conteúdo programático cobrado terá sido antecipadamente estudado e sedimentado.

A partir da publicação do edital, a resolução de provas anteriores da mesma banca tem grande utilidade para o candidato, no sentido de perceber os assuntos mais cobrados e o estilo de questões. Isso permite um ajuste final para quem estudou antecipadamente ou uma maior objetividade para quem começou tarde e tem somente o tempo entre o edital e a prova para se preparar.

Formação específica
Além da área administrativa, que aceita o nível médio sem especialização (cargo de técnico) e o nível superior em qualquer área de formação (analista), há também oportunidades para quem tem deseja atuar na sua área de formação, mas as vagas são oferecidas nos editais conforme a necessidade de cada tribunal. Os salários, salvo exceções, são os mesmos do cargo de analista ou técnico, conforme a escolaridade/especialização exigida.

Encontramos vagas de analista para formados em administração, análise de sistemas, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, contabilidade, economia, enfermagem, engenharia, estatística, fisioterapia, direito, educação física, letras, matemática, medicina (diversas áreas), nutrição, odontologia, pedagogia, psicologia, serviço social, entre outras.

Para técnico, é comum haver oferta de vagas para quem tem, além do nível médio, curso na área de tecnologia da informação, enfermagem, telecomunicações e eletricidade ou para atuar na área de segurança.

Em ambos os casos, é importante estudar antecipadamente os tópicos referentes à atividade específica, mas também incluir as disciplinas genéricas que são habitualmente cobradas: português, direito constitucional e direito administrativo, sendo as duas últimas de forma mais superficial, apenas noções. Em alguns casos pode ser cobrado conteúdo de informática e/ou raciocínio lógico. Esse tipo de preparação vai permitir que o candidato possa participar de outros concursos voltados para a sua formação.

*Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”.

O Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: G1 Concursos Públicos

Superior Tribunal de Justiça

O Direito Revisto - Abr/13
Publicado originalmente em: Prof. Marco Miguel

Redução da maioridade penal: uma necessidade indiscutível

Por Prof. Fernando Capez
 
A redução da maioridade penal, na atualidade, constitui tema bastante polêmico, devido aos aspectos políticos, biológicos, sociais, filosóficos etc. que a matéria envolve. Disso decorre a dificuldade prática, entre juristas e integrantes da sociedade como um todo, de se chegar a um consenso, a uma solução unânime sobre o tema.

Sabemos que a maioridade penal ocorre aos 18 anos, conforme determinação constitucional (CF, art. 228). Abaixo desse limite de idade, presume-se a incapacidade de entendimento e vontade do indivíduo (CP, art. 27). Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo, estupro, tráfico de drogas, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.
 
Nesses casos, os menores de 18 anos, apesar de não sofrerem sanção penal pela prática de ilícito penal, em decorrência da ausência de culpabilidade, estão sujeitos ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no ECA (Lei n. 8.069/90), em virtude de a conduta descrita como crime ou contravenção penal ser considerada ato infracional (veja art. 103 do ECA). No caso de medida de internação, o adolescente é liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade.


Na atualidade, porém, temos um histórico de atos bárbaros, repugnantes, praticados por indivíduos menores de 18 anos, os quais, de acordo com a atual legislação, não são considerados penalmente imputáveis, isto é, presume-se que não possuem capacidade plena de entendimento e vontade quanto aos atos criminosos praticados. 


A grande questão é: como podemos, nos dias de hoje, afirmar que um indivíduo de 16 anos não possui plena capacidade de entendimento e volição?


Estamos “vendando” os olhos para uma realidade que se descortina: o Estado está concedendo uma carta branca para que indivíduos de 16, 17 anos, com plena capacidade de entendimento e volição, pratiquem atos atrozes, bárbaros. 


Ora, no momento em que não se propicia a devida punição, garante-se o direito de matar, de estuprar, de traficar, de ser bárbaro, de ser atroz. 


Mesmo considerando-se aspectos da realidade educacional e a omissão do Estado em prover a orientação adequada para os jovens, ainda assim, a redução da maioridade penal é medida justa.

Até porque, se ponderarmos esses fatores, aquele que praticou um crime com 18, 20, 21 anos, o fez porque não teve oportunidade, também, de emprego, estudo etc. Por isso, tal argumento não pode ser levado em consideração para afastar a redução da maioridade penal. 


Dessa forma, o que se pretende, na realidade, é o distanciamento desses discursos ideológicos, políticos etc., a fim de proporcionar a retribuição penal na justa dimensão do crime cometido, atendendo, inclusive, ao princípio da proporcionalidade insculpido na Constituição Federal, a qual exige maior rigor penal para os casos de maior gravidade (art. 5.º, XLII, XLIII e XLIV).


O intuito, portanto, da redução da maioridade é o de reparar tão graves injustiças, de propiciar a punição na proporção do crime praticado. Assim, um menor de idade que pratique um crime hediondo, como o que ocorreu no bairro do Belém (SP), deverá responder pelo crime tal como um indivíduo maior de 18 anos. 


É extremamente injusto que, após cometer tão bárbaro crime, seja liberado compulsoriamente aos 21 anos, nos termos do ECA, ao passo que um indivíduo de 18 anos que tenha coparticipado do crime pode ficar segregado por até 30 anos em estabelecimento carcerário.


E o que é pior: aos 21 anos, quando for liberado, esse indivíduo estará novamente no seio da sociedade, voltando-se, outra vez, contra a população indefesa e aterrorizada.


Há, no entanto, mais uma alternativa para a solução desse problema, caso haja resistência na sociedade no tocante à redução da maioridade penal. De acordo com o ECA, no caso de medida de internação, o adolescente é liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade. Pois bem. Seria viável uma modificação legislativa no sentido da alteração desse limite de idade, o qual passaria a ser de 30 anos. Com isso, seria possível evitar o problema da liberação rápida do infrator e a sensação de impunidade.


Dessa forma, não podemos mais insistir em discurso estéril, isto é, de que prisão ou Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) não regeneram, ou de que o Estado deveria proporcionar condições sociais e educacionais ao menor. É claro que essas medidas são a pedra fundamental e estrutural de qualquer mudança social, mas não justificam a resistência das autoridades em mudar a lei penal. Frise-se: os indivíduos maiores de 16 e menores de 18 anos possuem, na atualidade, plena capacidade de entendimento e de volição. Se não houver a redução da maioridade penal ou o aumento do tempo de internação em unidades Fundação Casa, o Estado, mais uma vez, será o maior responsável por fomentar a “fábrica” de criminosos.


A redução da maioridade penal, portanto, é uma realidade, uma necessidade indiscutível. É assim nos países mais avançados da Europa, onde se fala entre 14 e 16 anos.


Embora haja projetos de lei para viabilizar a redução da maioridade penal, no entanto, cremos que há ainda muita resistência no seio da sociedade, dados, como dissemos, os diversos aspectos (políticos, ideológicos, biológicos, psicológicos etc.) que envolvem essa mudança. 

Ademais, para que ocorra essa mudança, só existem dois caminhos jurídicos: um plebiscito, que é o caminho mais rápido, e uma nova Constituição.


O Direito Revisto – Abr/13

Publicado originalmente em: Prof. Fernando Capez

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Nota Promissória




Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento.

A nota promissória é uma promessa de pagamento, para seu nascimento são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.

Para exemplificar a constituição de uma nota promissória citamos a seguinte hipótese, Pedro empresta R$ 1.000,00 (mil reais) ao seu amigo André, que por sua vez se compromete a efetuar o pagamento do empréstimo em trinta dias, assim sendo, emite uma nota promissória no valor do empréstimo onde o beneficiário é o Pedro, com vencimento para trinta dias da data.

Como nos demais títulos de crédito a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como nela é possível a garantia do aval.

Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva, no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado. Obs.: Para valores menores que 20 salários mínimos, não é necessário advogado, bastando procurar um Juizado Especial Civel (antigo Juizado de Pequenas Causas).

A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:

1. A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.
2. A promessa de pagar uma quantia determinada.
3. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
6. A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
7. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
8. Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.
9. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.

Nota Promissória_ Decreto n. 57.663, de 24-1-1966, artigo 75 em diante.

O Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: Entendeu Direito ou quer que Desenhe?

Legitimados para o Controle Concentrado de Constitucionalidade


O Direito Revisto - Abr/13

Emoções também são controladas pela parte lógica do cérebro


Por Iob Concursos

Não culpe as matérias difíceis e acumulativas pela falta de animação. É certo que nos sentimos desestimulados às vezes, mas nem sempre todo esse desânimo vem dos estudos. Diversos outros fatores podem influenciar seu humor e fazer com que você deixe os pobres livros para trás.

O autocontrole são simples impulsos, mas algo que precisa apenas de um treinamento diário. Segundo pesquisas, a nossa personalidade é definida pela maneira como reagimos a características emocionais, tais como abalos interação social, concentração etc.
 
Momentos de quietude e silêncio nos levam a refletir sobre as ações e também servem para relaxar, entrar em paz consigo mesmo e se autoperceber.

A atenção está ligada ao córtex cerebral.  Pessoas mais concentradas apresentam maior ativação do córtex visual, além de possuir uma habilidade maior em manter a concentração em determinadas atividades.

O Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: Blog Iob Concursos