terça-feira, 23 de julho de 2013

Dicas de Direito Administrativo

Por Prof. Ivan Lucas




PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.

P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela

“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”




O Direito Revisto - Jul/13
Publicado originalmente em: 

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