segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Veja 6 desafios que podem atrapalhar a preparação para concurso público



Lia Salgado fala sobre as dificuldades que os candidatos podem enfrentar.
Especialista dá dicas para cansaço, medo e disciplinas difíceis.

Por G1


Perfeccionismo
Segundo Lia, muitos candidatos planejam começar a estudar no início do próximo mês ou do próximo ano, depois que suas pendências sejam resolvidas
"Tem gente que está sempre esperando alguma coisa se resolver para começar a estudar", afirma. Ela ressalta que a vida é dinâmica e que nem tudo estará no devido lugar sempre. "Se você ficar esperando, vai perder um tempo enorme e, quando perceber, meses ou anos terão passado."
Lia sugere que os candidatos comecem a estudar agora, o mais rápido possível. O que precisa ser organizado pode ser feito de acordo com a necessidade e possibilidade.

Disciplinas difíceis ou muito difíceis
"Nunca vou aprender esta disciplina! Todo mundo tem uma ou mais matérias em que encontra muita dificuldade", diz Lia.
A especialista lembra que mesmo quem foi aprovado nos primeiros lugares tinha uma matéria que enfrentava mais dificuldades. "No meu caso foi contabilidade. E eu precisei refazê-la até ganhar confiança", afirma.
Lia sugere que os candidatos não deixem de estudar as disciplinas porque não gostam. A melhor solução é dedicar um tempo extra para a matéria mais difícil. Uma opção é reservar uma semana inteira ou um feriado para reforçar o estudo.

Outro recurso importante, se for necessário refazer a matéria, é usar o material de um professor diferente, para variar a didática. Exercícios e provas anteriores também vão ajudar a ganhar confiança.

"Resumindo, se você não tem talento natural em alguma coisa, intensifique o treinamento para garantir um bom resultado", completa Lia.

Comparações
Como vou concorrer com essa garotada que está saindo da faculdade, sem filhos, como todo o tempo do mundo para estudar? Segundo Lia, muitos candidatos se sentem em desvantagem, pensando nos concorrentes que não têm problemas de tempo, dinheiro ou são mais jovens. Ela lembra que é importante evitar comparações e fazer o que é possível dentro de suas reais condições.

"Não temos a menor ideia de como é a vida de outras pessoas. Da mesma forma que há pessoas com melhores condições, há outras com dificuldades muito maiores, com problemas de saúde, mais filhos, menos dinheiro, e lutando pela vaga", diz a especialista.
Lia ainda ressalta que sempre haverá um novo concurso e é para isso que serve a preparação por área. "Assim, o conhecimento vai sendo acumulado até chegar o momento da aprovação."

Medo
Segundo Lia, quem desistiu no meio do caminho em geral diz que faltou dinheiro ou tempo. "Ouso dizer que isso não é verdade. Sem dinheiro e sem tempo a pessoa já estava quando resolveu fazer concurso, exatamente para mudar isso."
O problema, de acordo com a colunista, é que, com o passar do tempo, começa a crescer a sensação de incapacidade, principalmente com as reprovações, e isso faz com que os candidatos desistam.
"Foi assim comigo. Acontece que reprovação não é fracasso. É mais um passo em direção ao sucesso", diz a especialista. De acordo com Lia, se o candidato desistir, ele ficará imaginando, anos depois, como seria sua vida se ele continuasse os estudos e conseguisse a aprovação.

Cansaço
"Logo que a pessoa toma a decisão de fazer concurso, se sente feliz e motivada. Afinal, encontrou uma solução para a vida. Mas, depois que começa a estudar e percebe que são muitas matérias, com conteúdos extensos, muita gente desanima", diz a colunista.
De acordo com Lia, quem continua no projeto, ganha ritmo, condicionamento de candidato e percebe que está adquirindo conhecimento, ganhando uma nova motivação.
Mas, com o passar do tempo e sem conseguir a aprovação, o cansaço acumulado, potencializado pelas demandas reprimidas e cobranças, podem atrapalhar a trajetória do candidato. A especialista ressalta que só fica muito cansado quem já está "na estrada" há muito tempo e que isso pode significar que o candidato pode estar perto da vaga.
"Quem ainda está longe não tem essa sensação de exaustão, por isso é importante seguir."

Pagar o preço
De acordo com a colunista, muitas pessoas querem ser aprovadas em um concurso público para conquistar segurança, qualidade de vida e um bom salário. Para isso é preciso estar disposto a superar qualquer obstáculo e dar todos os passos necessários até a aprovação.
"E essa é a única diferença entre quem passa e quem desiste: estar disposto a pagar o preço do que quer conquistar", completa Lia.

O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Concursos e Emprego
Imagem: Reprodução Google

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Exceções ao concurso público. Aqueles agentes que podem ser admitidos no serviço público sem concurso



Por Prof. Matheus Carvalho

a) Cargos em comissão: o próprio art. 37, II da Carta Magna define que estes cargos são ocupados para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento e, em virtude da necessidade de confiança pessoal que possuem estas atividades, são cargos de livre nomeação e livre exoneração.
 
b) Servidores Temporários: ao dispor acerca da contratação de servidores para prestação de serviços temporários de excepcional interesse público, a Constituição da República não estabelece o concurso público como exigência para ingresso. De fato, por tratar-se de situação excepcional, transitória e pela necessidade de se atender uma situação urgente, a realização de procedimento seletivo poderia ensejar prejuízos aos interesses da Administração.
 
c) Cargos eletivos: tratam-se de agentes políticos nomeados para exercerem função de representação da sociedade e, como tais, precisam ser eleitos pelo povo, como forma de manifestação da democracia. A vontade do povo, nestes casos, não pode se submeter a provas e títulos.
 
d) Ex-combatentes: desde que tenham participado, de formaefetiva, de operações na Segunda Guerra Mundial, nos termos definidos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu art. 53, I.
 
e) Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias: consoante previsão no art. 198, §4º da Carta Magna e já analisado em tópico anterior deste capítulo, por se tratar de situação excepcional. De fato, a lei 11.350/06 prevê a realização de um processo seletivo público diferenciado, de provas ou de provas e títulos, em respeito aos princípios constitucionais. Este processo tem regulamentação específica, devendo respeitar as atribuições do cargo para definição do nível de exigência, e não se confunde com o concurso público para provimento de cargos efetivos.

O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Prof. Matheus Carvalho

A pausa estratégica



Por IOB Concursos

Num universo onde estamos o tempo todo acelerados e em busca de informações rápidas, a ideia de parar pode parecer uma heresia. Mas às vezes, temos que dar um tempo de alguma prática, para refrescar a mente, e quando voltamos tudo melhora e muito!

Parando, temos mais chances de refletir e encontrar novas maneiras de fazer as coisas, nosso cérebro adquire certo “costume” ao longo de uma prática constante, e isso inclui estudar, de modo que não sai nada “novo”. Acostumamos a fazer de um jeito e não conseguimos pensar de forma diferente. Quando isso acontece é hora de dar uma pausa.

Estudar sem parar causa cansaço e perda de concentração, diminuindo o rendimento. 

O especialista em memorização Coach Charles Peterson alerta: “É muito importante que o aluno faça pausas em seus estudos, periodicamente. Muitos alunos pensam que tem que estudar até cansar. Mas isso atrapalha muito a concentração. Pesquisas demostram que o ato de parar o estudo a cada 50 minutos melhora o desempenho intelectual, pois o processo de memorização fica mais eficiente com as pausas. O cérebro interpreta as pausas como pequenas revisões”.

Isso porque, enquanto nossas memórias são ilimitadas do ponto de vista do armazenamento, somos limitados na recuperação de dados, de forma que quando desgastamos nossa memória com muitas horas de estudo sem pausa, passamos a ter dificuldades em relembrar o conteúdo estudado.

Charles diz ainda que ao estudar ininterruptamente o aluno prejudica sua eficiência nos estudos, no entanto, quando realiza pequenas pausas ele auxilia seu cérebro a trabalhar mais descansado e em conformidade com o funcionamento do processo de aprendizagem o que, certamente, traz muitos benefícios.

Aprenda a parar, seja por uma semana, por uma manhã, por um dia de domingo ou por alguns minutos antes de estudar uma nova matéria. Algumas vezes é preciso desacelerar para ir mais longe.  Corpo, mente e emoções precisam de pausas para se manterem equilibrados.

Algumas dicas para melhorar seu aproveitamento:
   
* É bem mais difícil voltar-se para si mesmo com laptops, tablets e celulares. Crie uma agenda diária que contemple a desconexão.
* Fazer atividade física e ter contato com a natureza traz ótimas energias e faz com que você estude melhor.
* Se o estudo não está rendendo, faça uma pausa, insistir irá apenas sobrecarregar sua mente.
* Faça pequenas pausas a cada 50 minutos de estudo, isso irá aumentar seu rendimento e concentração.


E lembre-se: A qualidade do estudo é tão importante quanto o que, e quanto você estuda.

O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Blog Iob Concursos
Imagem: Reprodução Google

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Senado: aprovado projeto que reduz saída temporária de presos



Por  Prof. Rogério Sanches Cunha

Sob o argumento de que inúmeros presos não retornam para cumprir o restante da pena, o projeto, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos, que tem como objetivo reduzir o número dos chamados “saidões”, ou seja, saídas temporárias de presos, foi aprovado hoje pelo Senado.

De acordo com o projeto, os presos passam a ter direito a deixar temporariamente o presídio somente uma vez por ano, durante uma semana, desde que sejam réus primários e não reincidentes e que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Caso não haja recurso para ser votado no plenário da Casa, ele seguirá para a Câmara.

O senador e professor do PORTAL CARREIRAS JURíDICAS Pedro Taques (PDT-MT) disse que 2.416 presos não voltaram aos presídios nos feriados de fim de ano de 2012.

O Prof. Rogério Sanches Cunha explica no seu livro Lei de Execução Penal comentada como funciona a saída temporária atualmente, vejamos o trecho:

“Apesar de a lei destinar o benefício aos condenados que se encontram no regime semiaberto, o STF já entendeu possível sua concessão no caso de prisão albergue”.

As hipóteses que autorizam o benefício são:

a)  visita à família
b)  frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2o grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
c)  participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. 

Tem como caraterísticas:

1)  a autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

2)  não há escolta. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim de- terminar o juiz da execução (vigilância indireta). 

3)  pode ser revogada (art. 125).
Diferentemente da permissão de saída, a saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos os Ministério Público e a administração penitenciária (que atestará bom comportamento).


O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Portal Carreira Jurídica

terça-feira, 24 de setembro de 2013

3 dicas para evitar imprevistos ao prestar um novo concurso



Por Iob Concursos

Já falei em outro artigo sobre os fatores que entendo essenciais para a aprovação do candidato, quais sejam: o foco, a determinação e a persistência. Embora constituam, juntamente com o estudo, os elementos essenciais da preparação do concurseiro, existem outros itens que irão ajudar o candidato a potencializar seu desempenho.

Um deles refere-se à administração ou organização do concurso público. Ou melhor, de cada um dos concursos que o candidato está prestando.

Por estarem focados em demasia nos estudos, alguns candidatos acabam esquecendo-se da administração da sua vida de concurseiro. Por isto, listei quatro dicas que auxiliarão o candidato a organizar o material de cada um dos concursos públicos que está prestando:

1.    REGISTRO DOS PRINCIPAIS DADOS DO EDITAL: após a publicação do edital do concurso público, o primeiro passo do candidato é ler atentamente o edital e formar uma pasta onde ficarão armazenados os documentos relativos àquele concurso, como cópia do edital, comprovante de inscrição, voucher, além da própria prova, gabarito e eventual recurso. O candidato também colocará nesta pasta uma folha com o resumo dos principais dados do edital, como banca organizadora, período de inscrição, data da prova e período de validade, dentre outras informações que entender pertinentes. Isto fará com que o candidato tenha acesso rápido às principais informações do concurso, não as misturando com o material de outros concursos;

2.    INSCRIÇÃO E RESERVAS: alguns candidatos efetuam a inscrição do concurso, mas esquecem de realizar o pagamento, fique atento aos prazos do edital! Outro fato que também ocorre é se esquecer de efetuar as reservas de hotel e passagem, em casos de concursos em outros estados. Eu mesmo já tive uma péssima experiência neste sentido quando fui prestar a prova no TRT3, em Belo Horizonte, e não consegui reservar hotel em BH, tendo que ficar hospedado no município de Santa Luzia. Claro que o resultado não foi o esperado, pois houve muito gasto de energia e preocupação em chegar no horário da prova. Portanto, recomendo que o candidato reserve hotel assim que for publicado o edital, caso a data já esteja prevista. Da mesma forma, a reserva de passagem aérea ou de ônibus deverá ser efetuada com antecedência.

3.    CHECK-LIST PARA O DIA DA PROVA: nos dias que antecedem a prova do concurso público, em uma folha o candidato deverá fazer um check-list de alguns materiais que utilizará na prova e em seu deslocamento até ela, como canetas (preta ou azul, conforme o edital), lápis, borracha, documento de identificação com foto, comprovante de local da prova, celular, carregador do celular, carteira com cartão de crédito/débito ou dinheiro em espécie, número do voo, assim como o horário de partida do avião, garrafa de água e alguma fruta ou chocolate para ingerir durante a prova, além de anotar o telefone e endereço do hotel em que está hospedado e telefone de taxista. É muito importante que o candidato combine com um taxista, com antecedência, um horário para leva-lo ao local da prova, caso opte por ir de táxi.

Espero que estas dicas sejam úteis para que o candidato consiga ganhar tempo e otimizar seu estudo, antecipando a aprovação.

 O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Blog Iob Concursos

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Estudar para concursos: por onde começar?




Por Joffre Melo

Começando do zero. É assim mesmo. O primeiro passo para quem deseja realizar um concurso público e nunca estudou com esse intento é realmente começar, do começo. Certamente, algumas matérias devem receber atenção constante. São aquelas que permeiam as questões básicas nos mais diversos concursos brasileiros. Por isso mesmo, o mais importante é iniciar o quanto antes um programa de estudos abrangente, para em seguida selecionar as provas e direcionar a preparação.

Matérias primordiais.

Todo concurso, em seu edital, traz as disciplinas e o programa selecionado para a realização da prova. Contudo, antes da publicação do documento, o concurseiro deve debruçar-se sobre assuntos pertinentes a praticamente todas as seleções. “Diria que direito constitucional, raciocínio lógico e, principalmente, língua portuguesa e atualidades. Essas são sempre cobradas e devem se o foco para quem deseja começar os estudos”, orienta o professor Rodrigo Bezerra, coordenador pedagógico do CERS Cursos online.

A escolha da carreira.


O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em:  Portal Carreiras Jurídicas
Imagem: Reprodução Google