domingo, 30 de março de 2014

Dica Nota11 para saber qual a classificação das normas quanto à eficácia



Por Prof. Vitor Cruz – Nota 11

Descobrir qual é a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia é algo muito simples para os alunos Nota11, mas aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de estudar com a gente ainda passam alguns apuros.
Vamos acabar logo com isso e ver uma questão recentíssima sobre o tema.
Primeiro uma rápida revisão de como uma norma constitucional pode ser classificada segundo José Afonso da Silva:

Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:


O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Nota 11

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