segunda-feira, 31 de março de 2014

Interceptação, escuta ou quebra de sigilo telefônico



Por Cnj 

Interceptação telefônica: É a captação de conversa telefônica feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores. Para isso acontecer, observará o disposto na Lei 9.296/1996 e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Escuta telefônica: O popular grampo telefônico é um dispositivo conectado a linha telefônica para ouvir as conversas de forma anônima. No Brasil, a escuta só pode ser feita por ordem judicial.

Quebra de sigilo telefônico: É uma decisão dada por um juiz, que autoriza a empresa de telefonia a passar todos os dados de uma conta, incluindo minutos de chamada, números que fez ou recebeu ligação.

O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Cnj

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