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JusBrasil
Ninguém
percebeu, ou não ganhou muita relevância, o fato da proposta de conversão da
Medida Provisória 627 em lei,
que tramitou na Comissão Mista criada no Congresso para apreciá-la, e que
inclui o fim da taxa do Exame de Ordem, ter sido aprovada sem que essa questão
da taxa tenha sido suprimida do texto da própria MP.
Ou
seja, na prática, a definição da questão foi para o plenário da Câmara dos
Deputados.
E
daí?
Pois
é… no ano passado, o Exame de Ordem passou por uma situação semelhante, quando
o deputado Eduardo Cunha tentou mais uma vez acabar com a prova mas, como ele
tinha inserido essa questão na forma de “jabuti”, ou seja, um tema sem a devida
pertinência temática com o que estava sendo votado, sua proposta foi derrotada.
O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em : JusBrasil
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