sexta-feira, 31 de outubro de 2014

TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família



Por STJ


Sabe aquela ultrapassagem rápida pelo acostamento que você costuma fazer durante um congestionamento? A partir de amanhã, (1º de novembro), isso vai custar uma multa de R$ 957,70.

Entra em vigor a Lei nº 12.971/2014, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta o valor das multas de ultrapassagens indevidas e disputa de rachas em até 900%.

Como fica:

1 - Ultrapassar em lugar proibido
Multa hoje: R$ 191,54 Com a lei: R$ 957,70

2 - Ultrapassar pelo acostamento
Multa hoje: R$ 127,69 Com a lei: R$ 957,70

3 - Forçar ultrapassagem perigosa
Multa hoje: R$ 191,54 Com a lei: R$ 1.915,40

4 - Disputar racha
Multa hoje: R$ 574,62 Com a lei: R$ 1.915,62

Confira aqui a lei: http://j.mp/STJlei12971


O Direito Revisto – Out/14
Publicado originalmente em: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário