sábado, 1 de novembro de 2014

Presa estrangeira consegue autorização judicial para tirar a Carteira de Trabalho no Brasil



Por  CNJ

Com o apoio do Instituto Liberty, uma senegalesa condenada por tráfico de drogas conseguiu, na Justiça, sentença favorável à concessão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Com a decisão, ela poderá trabalhar formalmente no Brasil até a conclusão de sua pena, prevista para abril do próximo ano, quando deverá ser expulsa do País. O Instituto Liberty é parceiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações de reinserção social de ex-detentos brasileiros e de assistência a condenados estrangeiros.

A senegalesa foi presa em 20 de janeiro de 2012, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e tinha engolido 59 cápsulas com um total de 640 gramas de cocaína. Durante o processo, ela alegou ter aceitado a proposta de transportar a droga por dificuldades financeiras. Em junho de 2012, foi condenada a três anos e 10 meses de prisão domiciliar, convertida em prestação de serviço comunitário.

A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas acabou levando a senegalesa às dependências do Liberty.

Desde sua condenação, a mulher, junto a outros estrangeiros assistidos pela instituição, que fica em Campinas, trabalha na montagem de canetas e sacolas de compras, remunerada por empresas parceiras, e atua também como cabeleireira, fazendo tranças e outros penteados de origem africana para moradores de Campinas. Durante esse tempo, recebeu dois convites para empregos, com a condição de que deveria ter Carteira de Trabalho.

Com o apoio do Liberty, a mulher requereu o documento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. Contudo, teve o seu pedido negado por não cumprir a exigência de apresentar passaporte e outros documentos, indisponíveis em função de sua condenação. Foi então que, orientada pelo Liberty, recorreu à Defensoria Pública da União (DPU), que acionou a Justiça Federal de São Paulo com base nos artigos 5º (princípio da igualdade) e 6º (direito de emprego), bem como o Estatuto do Estrangeiro, que determina, no Artigo 95, que “o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e da Leis”.

A sentença favorável à senegalesa foi proferida em 4 de agosto. Nela, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, destaca que, no caso em questão, “o princípio da igualdade deve ser observado com o fim de assegurar ao estrangeiro uma forma digna de cumprimento de pena e assegurando-lhe todas as garantias, pois sua condição jurídica não o desqualifica como sujeito de direitos”.

O desfecho desse caso é bem diferente do drama vivido pela grande maioria dos 3.191 presos estrangeiros no Brasil (Depen/MJ, de dezembro de 2012), que se vê obrigada a permanecer no regime fechado de cumprimento de pena por não ter endereço fixo nem familiares no País. O Instituto Liberty é uma das poucas instituições brasileiras a oferecer moradia e trabalho para condenados, brasileiros e estrangeiros.

“O reconhecimento de direitos sociais à pessoa estrangeira condenada no Brasil, tal como feito no caso concreto, decorre de um movimento importante de identificação das minorias e dos seus respectivos direitos para o fim de humanizarmos e democratizarmos o sistema de justiça, em especial no âmbito da execução penal. A atuação do Instituto Liberty tem sido essencial no trajeto da concretização de tais direitos”, observou o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

O coordenador do Instituto Liberty, Marcos Silveira, comemorou a conquista obtida em favor da condenada. “Esse é um importante resultado, pois favorece uma mulher decidida a mudar de vida, que quer ter uma renda lícita através do trabalho. Com o emprego ela pretende ajudar sua família, principalmente os filhos, que estão muito longe, no Senegal”, declarou.

O Instituto Liberty foi fundado em 2006 e se tornou referência no atendimento a detentos e egressos do cárcere, tendo conseguido trabalho e renda lícita para mais de 200 pessoas. Em 2010, recebeu do CNJ o Selo do Começar de Novo, em reconhecimento às ações desenvolvidas. No momento, sobrevive de doações e de verbas oriundas da aplicação de penas de prestação pecuniária, garantidas pela Resolução CNJ n. 154/2012, que inclui as entidades sociais entre os destinatários desse tipo de recurso. Nos últimos meses, por ser uma das poucas entidades brasileiras a atender presos estrangeiros, discute com diferentes embaixadas a possibilidade de elas também fazerem doações.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: CNJ

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