Por Informativos do TST
Greve de Solidariedade: é a greve que se insere em outra empreendida por outros trabalhadores, devendo haver relação de interesses entre as categorias. Exemplo uma paralisação de trabalho empreendida por trabalhadores de uma filial em apoio a uma greve dos trabalhadores da matriz, cujas reivindicações, sequencialmente, serão encampadas pelos empregados de uma filial, quando estes terão legitimidade para paralisar suas atividades em solidariedade aos companheiros de trabalho daquela.
O que aconteceu no salão do automóvel não foi uma greve, mas sim um simples ato de protesto pacífico. Mas foi um protesto de solidariedade. Ali, trabalhadores brasileiros da NISSAN protestaram em solidariedade às condições de trabalho que a montadora impõe aos seus empregados americanos. Confira a notícia:
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Direito Revisto – Nov/14
Publicado
originalmente em: Informativos TST
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