quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Senado aprova projeto que prioriza guarda compartilhada



Justiça deverá compartilhar guarda mesmo sem acordo entre os pais.
Medida não será adotada se um dos pais não tiver meios ou abrir mãos.

Por G1


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada. O texto, que altera o Código Civil, segue agora para sanção presidencial.

O projeto estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda compartilhada é aplicada "sempre que possível", segundo o texto da lei.

De acordo com o senador Jairo Campos (DEM-MT), relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, a legislação atual "dá margem a decisões equivocadas do Judiciário" e está apoiada em um "sistema viciado".

“[A lei atual] se baseia na guarda unilateral como melhor decisão nos casos de litígio, o que ocorre em 90% das separações. Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, hoje apenas 6% das decisões de guarda contemplam a divisão das responsabilidades entre pai e mãe", destacou Campos.

De acordo com a proposta, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai. O juiz deverá ainda estabelecer que a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos pais. Neste caso, o responsável que abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses dos filhos.

O presidente da Associação dos Pais e Mães Separados (Apase), Arnaldino Paulino Neto, classificou como "fantástica" a aprovação do projeto. Segundo ele, a proposta vai diminuir os casos de litígio entre os pais e melhorar a vida de crianças e adolescentes.

"Antes você teria que entrar com o processo, discutir, ter dois, três anos de luta judicial. Agora é automático. Separou, o pai é pai, a mãe é mãe, guarda compartilhada, e vão cuidar os dois do filho da forma como combinarem. E se não combinarem, o juiz estabelece como vai ser", ressaltou Paulino Neto.

O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: G1
Imagem: Google

Nenhum comentário:

Postar um comentário