Por Tatiana de Mello Dias
O primeiro dia do ano é dia de good vibes, de fazer
reflexões e planos, de almoçar com a família e, possivelmente, curtir uma
ressaca. E é também o dia em que muitas obras caem em domínio público e podem ser
usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de
pagamento ou autorização. É o Dia do Domínio Público.
Em geral, os países tornam uma obra pública no
primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do
autor (aqui no Brasil, são 70; nos EUA, isso varia de acordo com o ano em que a
obra foi produzida).
Seguindo as regras próprias dos países de
nascimento dos autores, em 2015 caem em domínio público as obras de Kandinsky,
Munch e Mondrian, no campo das artes; e, no das letras, Saint-Exupéry e Ian
Fleming, entre outros.
O
Direito Revisto – Jan/15
Publicado
originalmente em: Brasil Post
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