Por Senado Notícias
Enganar
uma pessoa para obter algum tipo de vantagem. O nome técnico desse crime é estelionato, mas muitos o conhecem
simplesmente como golpe. O
artigo do Código
Penal que trata do assunto é o famoso 171: “Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. É o que fazem as pessoas que vendem
aquilo que não lhes pertence e que negociam coisas que não existem, por
exemplo.
Muitos
desses golpes são aplicados em pessoas idosas, que são explorados em sua boa
fé. Coibir essa prática é o objetivo do projeto
de lei da Câmara 23/2015, que tramita na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda designação de relator. O
projeto determina que, se o crime de estelionato for cometido contra idoso, a
pena, que varia de um a cinco anos de reclusão, será aplicada em dobro –
ou seja, poderá chegar a dez anos de reclusão. O texto é de autoria do
deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que originalmente propôs aumento de 50% da
pena para os estelionatários, mas a Câmara decidiu ampliar ainda mais a
punição.
“Cresce
a cada dia o número de estelionatos praticados contra pessoas idosas,
valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas para aplicarem golpes
dos mais variados tipos”, justifica o deputado.
Em
2011, o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro divulgou um
levantamento que apontou o estelionato como o crime mais comum praticado contra
idosos entre 2002 e 2010.
O
Direito Revisto – Abr/15
Publicado
originalmente em: Senado Federal
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