quinta-feira, 9 de abril de 2015

Estelionato contra idosos pode ter pena mais severa



Por Senado Notícias


Enganar uma pessoa para obter algum tipo de vantagem. O nome técnico desse crime é estelionato, mas muitos o conhecem simplesmente como golpe. O artigo do Código Penal que trata do assunto é o famoso 171: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. É o que fazem as pessoas que vendem aquilo que não lhes pertence e que negociam coisas que não existem, por exemplo.

Muitos desses golpes são aplicados em pessoas idosas, que são explorados em sua boa fé. Coibir essa prática é o objetivo do projeto de lei da Câmara 23/2015, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda designação de relator. O projeto determina que, se o crime de estelionato for cometido contra idoso, a pena, que varia de um a cinco anos de reclusão, será aplicada em dobro – ou seja, poderá chegar a dez anos de reclusão. O texto é de autoria do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que originalmente propôs aumento de 50% da pena para os estelionatários, mas a Câmara decidiu ampliar ainda mais a punição.

“Cresce a cada dia o número de estelionatos praticados contra pessoas idosas, valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas para aplicarem golpes dos mais variados tipos”,  justifica o deputado.
Em 2011, o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro divulgou um levantamento que apontou o estelionato como o crime mais comum praticado contra idosos entre 2002 e 2010.

O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: Senado Federal

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