quinta-feira, 9 de abril de 2015

PREOCUPAÇÕES DE UM PROFESSOR COM A TERCEIRIZAÇÃO DE TRABALHADORES NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS



Por Prof. João Humberto Cesário


Caríssimos,

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei que permite, entre outras coisas, a terceirização na chamada atividade-fim da empresa.

A aludida aprovação, convenhamos, não significa grande coisa do ponto de vista jurídico-legislativo.

Sem que se faça capitis diminutio da Câmara, devemos lembrar que o texto deverá ainda ser revisto pelo Senado, que poderá aprová-lo, emendá-lo ou mesmo rejeitá-lo (artigo 65 da Constituição).

Finalmente, se aprovado, ele será enviando à Presidência da República, que, aquiescendo, o sancionará (artigo 66 da Constituição).

Não custa recordar que no caso de a Presidência da República considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo total ou parcialmente (artigo 66, § 1º, da Constituição).

Depois disso, se sancionado o projeto, a lei que dele advirá será evidentemente submetida ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade pelo Estado-juiz (vide, por exemplo, os artigos 97, 102, I, “a” e 103 da Constituição).

Vê-se, nitidamente, que um longo caminho haverá de ser percorrido para que a terceirização, tal como hoje deseja a Câmara, seja válida juridicamente.

Como juiz, nesse contexto, não se mostra apropriado que eu emita no momento o meu ponto de vista sobre a matéria.

Se necessário, naturalmente, serei instado a fazê-lo no momento e local apropriados.

Como trabalhador-professor, todavia, algumas preocupações me assaltam o espírito.

Em nome da minha liberdade de cátedra (artigo 206, II, da Constituição), externo algumas delas:

  • Como será uma escola sem quadro próprio de professores?
  • Ela será no mínimo estranha, não é mesmo?
  • Será que os tubarões do ensino lucrarão ainda mais?
  • Será que a educação brasileira, que hoje não é grande coisa, melhorará?
  • Esse modelo de escola será adequado para um país que tem na qualidade do ensino um dos seus maiores gargalos estruturais?

Aguardo ansiosamente as cenas do próximo capítulo...

O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: Ambiência Laboral

Nenhum comentário:

Postar um comentário