sexta-feira, 31 de outubro de 2014

TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família



Por STJ


Sabe aquela ultrapassagem rápida pelo acostamento que você costuma fazer durante um congestionamento? A partir de amanhã, (1º de novembro), isso vai custar uma multa de R$ 957,70.

Entra em vigor a Lei nº 12.971/2014, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta o valor das multas de ultrapassagens indevidas e disputa de rachas em até 900%.

Como fica:

1 - Ultrapassar em lugar proibido
Multa hoje: R$ 191,54 Com a lei: R$ 957,70

2 - Ultrapassar pelo acostamento
Multa hoje: R$ 127,69 Com a lei: R$ 957,70

3 - Forçar ultrapassagem perigosa
Multa hoje: R$ 191,54 Com a lei: R$ 1.915,40

4 - Disputar racha
Multa hoje: R$ 574,62 Com a lei: R$ 1.915,62

Confira aqui a lei: http://j.mp/STJlei12971


O Direito Revisto – Out/14
Publicado originalmente em: STJ

TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família



Por TST

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

A dona de casa foi apontada pela cozinheira da empresa em que ambas trabalhavam como sendo sócia-empresária do empreendimento, o que a responsabilizaria pelas dívidas trabalhistas. Após ser condenada à revelia, teve penhorado o imóvel em que residia, em abril de 2002.

Para salvaguardar a propriedade, ela interpôs embargos à adjudicação, alegando que a casa era bem de família e não podia ser penhorada com base na Lei nº 8.009/90. A alienação judicial foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que não havia no processo prova dos requisitos que permitem declarar um imóvel bem de família: ser o único bem e estar registrado como tal na circunscrição imobiliária competente, conforme prevê o artigo 1.711 do Código Civil.
Para desconstituir essa decisão, ela ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

TST
O caso sofreu reviravolta ao chegar ao TST. A SDI-2 destacou que a proteção da Lei 8.009/90 decorre do direito social à moradia, que pode ser alegado em qualquer fase do processo de execução por constituir matéria de ordem pública. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, para a caracterização do bem de família basta que este esteja destinado à residência, não sendo exigido o registro na circunscrição imobiliária.

Quanto ao segundo requisito, o relator afirmou que não há restrição à proteção legal do bem de família à hipótese de o devedor possuir apenas um imóvel. "A impenhorabilidade recai sobre o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia permanente", afirmou.

(Fernanda Loureiro/CF)


O Direito Revisto – Out/14
Publicado originalmente em: TST

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Em causa oriunda do RS, STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios



Por  OAB-RS


Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae em recurso contra a Fazenda Pública, o qual foi definido que as honorários podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via RPV.

Na tarde desta quinta-feira (30), durante julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132, o plenário do STF decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae no recurso originário do Rio Grande do Sul. Na causa, o Estado se insurgiu contra a cobrança autônoma de honorários advocatícios de sucumbência, quando a execução do crédito do autor da ação estiver sendo feita por RPV.

Em seu voto, a ministra gaúcha Rosa Weber lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.


O Direito Revisto – Out/14
Publicado originalmente em: OABRS

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Cláusula de edital do Bacen que vedava contratação de negativados é considerada ilegal



Por TST


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental interposto pelo Banco Central do Brasil quanto à exigência contida em edital de licitação para contratação de serviços de vigilância. A cláusula vedava a admissão de vigilantes que estivessem "negativados" em cadastros de serviços de proteção ao crédito.

A ação contra o Bacen foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (PE), que pediu o pagamento de R$ 500 mil indenização em dano moral coletivo por considerar discriminatória a condição imposta pelo Bacen para o exercício da função de vigilante (artigo 5º, caput, e XIII, da Constituição Federal).  

O juízo de primeiro grau considerou a exigência ilegal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão por entender que deve prevalecer o interesse público na redução dos riscos inerentes à atividade de custódia de grandes quantidades de dinheiro, o que justificaria a contratação de prestadores de serviços em moldes diferenciados.

Turma
No TST, a Sétima Turma afirmou que a situação financeira dos vigilantes não tem vinculação com o serviço prestado, não existindo na Lei nº 7.102/83 (que rege a profissão de vigilante) restrição ao exercício da função em caso de débito nos serviços de proteção ao crédito. Quanto ao pedido do MPT, a Turma entendeu não ter havido prejuízo para a coletividade que justificasse a condenação do Banco Central ao pagamento de dano moral coletivo.

SDI-1
Para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a única decisão apresentada em prol da tese do Bacen não indica divergência jurisprudencial válida, vez que trata da hipótese em que uma empresa exigia dos candidatos certidões de adimplência. Já no caso em questão, disse, a discussão se refere a edital de licitação com previsão de não contratação de empresas cujos vigilantes apresentem restrição de crédito.
Quanto ao agravo do MPT, Vitral Amaro entendeu que a decisão apresentada tratava de dano moral coletivo pelo atraso da empregadora no cumprimento da cota social (artigo 93 da Lei nº 8.213/91), fato diverso do analisado.

(Fernanda Loureiro/RR)


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

O Direito Revisto – Out/14
Publicado originalmente em: TST

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Jovem de 22 anos é aprovado em 4 concursos em 3 anos



Diogo Machado foi aprovado na PF, Ministério Público da União e Ibama.
Estudos começaram em 2011; ele busca boa remuneração e estabilidade.

Por G1


Com apenas 22 anos de idade, Diogo Machado já conta com grandes resultados na sua breve história na área de concursos públicos. Foram 4 aprovações em apenas 3 anos, de 2012 a 2014, em órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

"O que mais atraiu no setor público foi a remuneração. Com a minha formação atual, de ensino médio, e sem experiência, não existia oportunidade na iniciativa privada que pagasse um salário próximo ao do órgão público. Também pela estabilidade, posso fazer planos e assumir compromissos sem medo da incerteza de estar ou não empregado amanhã", afirma Machado.

Atualmente, ele trabalha como técnico administrativo no MPU, mas continua estudando para alcançar o cargo de seus sonhos, de agente da Polícia Federal. O concurso, que está com inscrições abertas, oferece 600 vagas. O salário é de R$ 7.514,33. Nos seus planos também está a conclusão do curso de tecnologia da informação.


O Direito Revisto – Out/14
Publicado originalmente em:  G1